Cria uma rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de
ensino superior e uma linha telefónica de apoio no Ensino Superior
Em análise ao conteúdo do projeto em apreço do Projeto Lei do PAN, na exposição
dos motivos, temos a dizer o seguinte:
Assim, cumprindo o definido nas “Orientações para o Trabalho em Psicologia
Educativa nas Escolas”1, publicado em 2018, procedeu-se à respetiva atualização,
tendo por base as atuais publicações legislativas e científicas e os contributos dos
psicólogos recolhidos no IX Seminário de Psicologia da Educação em 2022, no 5º
Congresso da Ordem dos Psicólogos Portugueses em 2022, nas Jornadas de
Psicologia em Contexto Escolar em 2023 e na consulta pública de fevereiro de
2024, que deu origem ao Referencial para a Intervenção dos Psicólogos em
Contexto Escolar2, elaborado pela Direção-Geral da Educação e pela Ordem dos
Psicólogos Portugueses, aprovado por S. Exa. Ex-Ministro da Educação,
Doutor João Costa, por despacho de 15 de março de 2024. É um documento de
enquadramento técnico normativo dos psicólogos em contexto escolar, focando a
sua intervenção nos domínios que melhor respondem às necessidades atuais do
sistema educativo.
Ademais, deu entrada em 23 de março de 2023, o Projeto de Lei 629/XV/1 – Altera o
Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio. procedendo ao reforço da colocação de
psicólogos nos estabelecimentos públicos do ensino básico e secundário, pelo
partido Chega, com discussão conjunta de outros projetos lei, o qual foi rejeitado.
Ainda dentro da exposição dos motivos, o partido PAN refere que “o Serviço de
Aconselhamento Psicológico da Linha SNS24 (que resulta de uma parceria entre
os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e a Ordem dos Psicólogos
Portugueses (OPP) com apoio da Fundação Calouste Gulbenkian (FCG)). Este
serviço disponibiliza o acesso, a todos os cidadãos, a um/a Psicólogo/a,
especialista em Psicologia Clínica e da Saúde, com intervenção na área escolar,
com foco na saúde psicológica na escola, bullying, violência no Namoro, divórcio
1
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Noticias_Imagens/orientacoes_para_o_trabalho_em_p
sicologia_educativa_nas_escolas.pdf.pdf
2
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Noticias_documentos/referencial_para_a_intervencao_
dos_psicologos_em_contexto_escolar.pdf
dos pais, principalmente vocacionada para crianças, adolescentes, pais, diretores,
professores e assistentes operacionais”, afirmando que “este serviço não está
alargado aos estudantes do Ensino Superior, nem às suas especificidades.”
Convém referir que esta linha de apoio não refere um nicho de mercado específico
e, sim, está disponível para todos os cidadãos quer sejam utentes, quer sejam
profissionais de saúde que se encontram a prestar cuidados de saúde.
A proposta de criar uma linha de apoio à saúde mental no Ensino Superior já existe
por meio da Rede de Serviços de Apoio Psicológico no Ensino Superior (RESAPES)
criada em 2004. Também, tendo em conta as recomendações da comissão técnica
constituída pelo Despacho n.º 5506/2023, publicado em Diário da República, 2.ª
série, de 12 de maio, foi criado o “Programa para a Promoção da Saúde Mental no
Ensino Superior”3 com uma dotação total de 12 milhões de euros. O programa
visa especificamente os seguintes objetivos:
a. Apoiar as IES na criação ou consolidação de mecanismos de apoio
psicológico aos estudantes com qualidade e eficácia;
b. Promover projetos que privilegiem abordagens preventivas, caracterizadas
pela sua elevada escalabilidade, que desenvolvam nos estudantes
competências sócio-emocionais relacionadas com a resiliência mental e
gestão de stress;
c. Estimular estratégias de intervenção precoce que procurem evitar o
desenvolvimento de patologias mais graves, aproveitando o contexto de
proximidade para uma maior eficácia;
d. Fortalecer a articulação entre as estruturas existentes nas IES e no SNS,
nomeadamente no que concerne aos mecanismos de identificação de
situações de doença mental grave e o seu encaminhamento para os serviços
de saúde especializados;
e. Apoiar iniciativas que deem particular atenção a grupos de estudantes mais
vulneráveis tais como os novos estudantes, os estudantes deslocados
(nacionais ou internacionais), os estudantes com necessidades educativas
específicas, e os estudantes pertencentes a minorias étnicas ou de género.
Lista das candidaturas aprovadas do Programa de Promoção da Saúde Mental
no Ensino Superior
https://wwwcdn.dges.gov.pt/sites/default/files/lista_publicacao.pdf
3https://wwwcdn.dges.gov.pt/sites/default/files/ppsmes_acces_2023-vf.pdf
Quanto à presente iniciativa e no seu artigo 2º, ponto 2 refere o alargamento de uma
Rede de Apoio ao ensino básico e secundário, e no artigo 3º, ponto 1, alínea g,
pretende a Promoção da educação inclusiva, equitativa e de não discriminação.
É nesta alínea supramencionada que inclui a autodeterminação e identidade de
género e, tendo em conta “O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória”
(Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho), O Currículo dos Ensinos Básico e
Secundário e os Princípios Orientadores da Avaliação das Aprendizagens (Decreto
Lei n.º 55/2018, de 6 de julho e respetivas portarias); As Aprendizagens Essenciais
(Despacho n.º 6944-A/2018 e Despacho n.º 8476-A/2018); A Estratégia Nacional de
Educação para a Cidadania e, por último, a Lei 38/2018 de 7 de agosto – Direito à
autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das
características sexuais de cada pessoa, cumpre-nos dizer o seguinte:
O Projeto de Lei 337/XVI/1.ª tem implicações significativas no que diz respeito à
proteção de profissionais e indivíduos que defendem e utilizam abordagens
afirmativas sobre a Autodeterminação da Identidade de Género.
Não é salutar para a saúde mental de crianças e jovens ouvirem, nas aulas de
Cidadania, conteúdos estes, transversais a mais disciplinas, que o género é um
espectro, que a identidade de género assenta na construção social e que o sexo é
atribuído à nascença. Existem dois sexos, masculino e feminino (assim como nos
casos intersexo, os cromossomas são masculinos ou femininos, não existindo um
terceiro sexo). A determinação do sexo ocorre no momento da fecundação do
óvulo, como tal, qualquer definição que se estende para além da biologia humana,
pertence ao reino social, mental e emocional, pleno de variáveis que não só não
permitem tal afirmação, como podem abrir perigosos precedentes, dependentes
da imaginação humana e não da ciência e do observável. Não é, por esse motivo,
aceitável que os mesmos alunos que, em ciências e biologia aprendem factos
cientificamente comprovados relativamente ao sexo e à reprodução, possam ser
confrontados com uma “atribuição de sexo à nascença”, enquanto factor social. Da
mesma forma, o conceito de género que Portugal adotou para se referir ao sexo
masculino e feminino, já extrapolou qualquer sensatez, uma vez que já se define
que o género é flexível e fluido.
Não é admissível que crianças e jovens em idade escolar possam estar sujeitos à
promoção da autodeterminação da identidade de género, em pleno processo de
consolidação da identidade. Mais grave, essa promoção baseia-se em estudos que
carecem de consenso nas várias comunidades científicas, com afirmações dúbias,
tendenciosas e maldosamente manipuladas, não sendo, portanto, admissível que
se banalize a disforia de género, a ponto de se diluir com as normais crises de
identidade, construção e percepção do “eu”.
O Estado pretende sobrepor-se aos pais, impondo uma temática complexa e
carente de estudo profundo e individualizado. Artigo 43.º ponto 2 da Constituição
Portuguesa: “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo
quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.” no
artigo 67º, 2, c), que ao Estado compete cooperar com os pais na educação dos
filhos”; e, no artigo 68º, 1, que “os pais e as mães têm direito à proteção da
sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível ação em relação aos
filhos, nomeadamente quanto à sua educação”.
A verdade é que esta teoria está na base da atual crise identitária global que afeta a
Geração Z, a quem passaram a ideia de que têm de se encaixar num dos 30 ou 50
géneros que constam em listas que paradoxalmente acabam não por esbater os
estereótipos, como supostamente se pretendia, mas criam “caixas” ou
“classificações” para aquilo que acham que são. E depois é só deixar germinar a
confusão… Não admira que os gabinetes de Psicologia estejam a faturar como se
não houvesse amanhã…
A OPP tem vindo, de forma massiva, a promover webinnars e congressos sobre a
diversidade de género. A mesma Ordem não está a acompanhar as mais recentes
posições contra a diversidade de género de muitos países, Dinamarca, Finlândia,
Suécia, Irlanda e Itália e muitos outros, que impuseram restrições à medicina de
género pediátrica; clínicas médicas e associações de pediatras, psicólogos e
psiquiatras (exemplo: Colégio Valenciano de Psicólogos; Grupo de Género do
Conselho Espanhol de Psicologia; British Psychological Society (BPS) , a
Association of Clinical Psychologists (ACP) e o Royal College of Psychiatrists (RCP);
o NHS England, Académie Nationale de Médecine. entre tantos outros). Não faz
caso dos ficheiros da WPATH – World Professional Association for Transgender
Health que foram tornados públicos, o que fez soar alarmes em todo o mundo, onde
refere que os médicos reconhecem que são jovens demais para entender
completamente as consequências dos bloqueadores da puberdade e hormonas
cruzadas. Tão pouco refere nas suas intervenções o “Cass Report” que foi uma
pedrada no charco pantanoso da medicina de género em todo o mundo. O SNS,
com o apoio da OM e da OPP, continua a seguir a “abordagem afirmativa” da muito
questionável WPATH.
Como exemplo, esta entrevista publicada no “Sábado” demonstra muito bem como
as crianças estão a ser retiradas do seu ambiente familiar, a ser retiradas aos pais,
deixando-os completamente desesperados, com um sentimento de impunidade
de quem, em nome do progressismo e de uma ideologia comete crime, isto é
verdadeiramente “maus tratos infantis” efetivada por estes profissionais de
saúde: “À psicóloga tem chegado todo o tipo de casos, alguns mais delicados como
são os casos de abusos sexuais (mais raros), de negligência (por carências
alimentares e de higiene) e por questões de identidade de género e não aceitação
por parte dos pais. Nestes casos, a psicóloga pode ativar o que chama a segunda
linha de atuação. “A primeira é a ação social e a saúde, a segunda é a CPCJ, os
tribunais. E sim, temos muitos miúdos que sinalizamos à CPCJ” diz, sem,
contudo, adiantar números. “Tudo o que sejam situações que ponham em causa o
desenvolvimento das crianças, sejam negligências ou não devem ser
comunicadas”, reforça.
https://www.sabado.pt/vida/detalhe/um-dia-com-a-psicologa-escolar
Conclusão: Face ao exposto, e muito há a dizer, e não obstante a importância da
intervenção de psicólogos no sistema educativo, a proposta do PAN, não vem
acrescentar mais-valia, uma vez que a criação de uma Rede de serviços de
psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior e uma linha
telefónica de apoio no Ensino Superior, já existe. Quanto à intervenção de
psicólogos afirmativos nas escolas, opomo-nos veementemente, uma vez que não
têm em conta o verdadeiro interesse e saúde mental das nossas crianças e jovens.
Aliás, a Escola não tem como função zelar pela saúde mental dos alunos. Isso
compete aos pais e aos sistemas de saúde.
Os problemas e soluções elencados revelam um profundo desfasamento dos
decisores políticos com as necessidades da sociedade portuguesa.
Em primeiro lugar, não existe um reconhecimento empírico pelos maus resultados
das políticas vigentes, nem, concomitantemente, uma assunção de
responsabilidades pelas consequências.
Pelo contrário, a direção proposta é autisticamente persistente no reforço dos
meios humanos, da burocracia, dos métodos de ensino, do despesismo e,
sobretudo, da ingerência da Escola Pública na esfera da família.
A direção inexorável aparenta consistir numa desautorização contínua dos pais,
quando a prioridade, depois de anos de aumento de insucesso escolar, deveria
apontar para maior autoridade e responsabilidade parental; sendo os pais os
educadores fundamentais das crianças.
Tal princípio está aliás previsto no artigo 43.º da Constituição da República
Portuguesa: “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo
quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas”, quer
nos conteúdos curriculares, quer nos extracurriculares.
Tanto por ética, como por eficácia, pautamo-nos pela revalorização, promoção e
robustecimento da família natural enquanto “célula base da sociedade”, estrutura
esta que quando disfuncional, enfraquece qualquer sociedade.
Relembramos por último que a Família Natural foi inclusivamente reconhecida em
1994 pela Organização das Nações Unidas com a declaração de “Ano Internacional
da Família” e que as crianças que crescem em famílias tradicionais demonstram os
maiores índices de sucesso escolar e retidão cívica.