Por Vasco Semedo In Contra Cultura

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Insegurança e Criminalidade

Luís Neves, enquanto diretor da Polícia Judiciária, defendeu publicamente que não existe uma correlação direta entre o aumento da imigração e o crescimento da criminalidade em Portugal, incluindo no que respeita a fluxos provenientes do subcontinente indiano. Classificou ainda a associação entre imigração e insegurança como resultado de “perceções”, frequentemente amplificadas por “fake news”, “desinformação” e fenómenos de polarização.

A limitação da divulgação da nacionalidade de suspeitos ou condenados decorre de um enquadramento jurídico assente na proteção de dados pessoais e na prevenção da discriminação.

Diplomas como a Lei n.º 58/2019 e a Lei n.º 59/2019, em articulação com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), estabelecem que dados pessoais — incluindo a nacionalidade — apenas podem ser divulgados quando exista fundamento legal, necessidade e proporcionalidade. Este princípio encontra respaldo na Constituição da República Portuguesa, sustentando, na prática, a restrição da sua divulgação sistemática por parte das autoridades.

Ainda assim, os dados disponíveis no Relatório Anual de Segurança Interna 2025 permitem uma análise empírica das dinâmicas criminais:

Verifica-se uma subida da criminalidade geral, com uma variação de +2,1% face a 2024, contrastando com uma descida da criminalidade violenta e grave;

A população reclusa estrangeira representa cerca de 17% do total, registando um aumento de 0,7% face ao ano anterior;
Mantém-se o peso histórico dos países africanos lusófonos (PALOP), a par de um crescimento de cidadãos oriundos da América Latina — sobretudo do Brasil — e de novos fluxos provenientes da Ásia;

Quase metade dos reclusos estrangeiros tem origem em países africanos de língua portuguesa, fenómeno explicado pelo peso das migrações antigas e pelo chamado “efeito de rede” (network effects), amplamente estudado na sociologia das migrações.

Deste conjunto de dados resulta uma conclusão relevante: embora a criminalidade associada a cidadãos estrangeiros não cresça ao ritmo da imigração, existe uma ligeira sobrerrepresentação estatística nas prisões. Com efeito, a população estrangeira residente em Portugal situa-se entre os 14% e os 16%, enquanto os reclusos estrangeiros representam cerca de 17,4%.

 

Radicalização e extremismos

O RASI constitui igualmente um instrumento central para compreender as dinâmicas de radicalização. Em 2024, o capítulo dedicado a “Extremismos e Ameaças Híbridas” foi retirado da versão pública do relatório, tendo o gabinete da então ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, declarado desconhecer versões alternativas do documento.

Já no RASI 2025, os fenómenos de radicalização e extremismo violento são descritos como relativamente estáveis, com particular incidência na extrema-direita. O relatório identifica redes internacionais e a presença em território nacional de ramificações de organizações classificadas como terroristas noutros países, que utilizam eventos — incluindo de natureza musical — como instrumentos de recrutamento e financiamento.

Portugal continua a registar a presença de subculturas como os “skinheads” de supremacia branca, bem como novos movimentos nacionalistas que operam sobretudo nas redes sociais, frequentemente liderados por figuras carismáticas descritas como “influencers”, com discursos centrados na islamização da Europa e na insegurança associada à imigração.

Por contraste, a extrema-esquerda apresenta-se como um fenómeno mais difuso e menos estruturado, associado sobretudo ao ativismo e à mobilização de protesto. Segundo a revista Sábado, grupos antifascistas (ANTIFA) têm procurado reativar-se em resposta a movimentos nacionalistas, embora enfrentem dificuldades de mobilização, nomeadamente devido à menor disponibilidade das gerações mais jovens.

 

O Ministério Público e a alegada duplicidade de critérios

Desde a tomada de posse de Luís Neves como Ministro da Administração Interna, têm surgido acusações de tratamento desigual entre diferentes formas de ativismo político.

O caso de Afonso Gonçalves ilustra esta controvérsia: o alegado líder do movimento Reconquista viu várias contas bancárias congeladas no âmbito de uma investigação por suspeitas de crimes de ódio e eventual financiamento irregular. O próprio contesta estas acusações, alegando motivações políticas e defendendo a legalidade dos donativos recebidos.

Também Rui Cristina, Presidente da Câmara de Albufeira foi alvo de buscas judiciais relacionadas com alegadas declarações discriminatórias dirigidas à comunidade cigana, no contexto de políticas municipais de habitação.

Em contraste, a menor visibilidade mediática e judicial de um episódio ocorrido durante uma manifestação pró-vida em Lisboa, no qual um indivíduo identificado com o antifascismo terá utilizado gasolina com potencial intenção violenta, a ausência de uma resposta pública mais robusta levanta questões sobre critérios de atuação institucional e cobertura mediática.

Este contraste tem alimentado o debate sobre a eventual existência de enviesamentos — tanto no sistema judicial como nos media — no tratamento de fenómenos de violência política.

O comentador Miguel Morgado apelou a uma atuação coerente por parte das autoridades, defendendo que situações desta natureza devem ser investigadas com o mesmo rigor, independentemente do enquadramento ideológico, podendo, em certos casos, enquadrar-se juridicamente como crimes de ódio ou até terrorismo.

Em síntese, a análise do debate sobre insegurança e criminalidade em Portugal revela uma tensão persistente entre perceção pública, enquadramento jurídico e dados empíricos.

Por um lado, posições como as de Luís Neves sublinham a ausência de correlação direta entre imigração e criminalidade, alertando para os riscos da desinformação e da amplificação mediática de perceções. Por outro, os dados do Relatório Anual de Segurança Interna 2025 evidenciam uma realidade mais complexa: um ligeiro aumento da criminalidade geral, uma redução da criminalidade violenta e uma sobrerrepresentação moderada de cidadãos estrangeiros no sistema prisional, explicável por fatores históricos e sociológicos como os efeitos de rede.

Paralelamente, o relatório aponta para a persistência de fenómenos de radicalização, sobretudo associados à extrema-direita, contrastando com uma extrema-esquerda mais difusa e menos estruturada, ainda que reativa no plano do ativismo. Contudo, para além da caracterização destes fenómenos, emerge uma questão central: a perceção de desigualdade na atuação das instituições. Casos como os de Afonso Gonçalves ou Rui Cristina, quando comparados com outros episódios de violência politicamente motivada, alimentam a ideia de uma possível duplicidade de critérios, tanto ao nível judicial como mediático.

Neste contexto, a credibilidade do Estado de direito depende não apenas da legalidade das suas ações, mas também da sua consistência e imparcialidade. A aplicação uniforme da lei, independentemente da orientação ideológica dos envolvidos, constitui um pilar essencial para garantir a confiança pública e evitar a erosão das instituições democráticas.

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